[Kde-br] licença QT (Re: desenvolverei interface sem patente?)
Thiago Massari Guedes
thiedri em gmail.com
Quinta Fevereiro 4 15:05:34 CET 2010
Isso está incorreto.
A qt agora tem a licença LGPL.
Ela permite que você desenvolva software de código fechado, desde que
qualquer alteração feita na *biblioteca Qt* seja devolvida à nokia.
A sua aplicação pode ter a licença que for, usando a qt. Só não lembro se vc
pode usar a qt compilada estaticamente.
2010/2/4 Célio Ishikawa <nassifudeu em gmail.com>
> (isso tem a ver com KDE)
>
> Cochise, posso sim usar o toolkit Qt para coisas não livres, é o que diz a
> Wikipedia sobre KDE: "O KDE é feito com base na biblioteca Qt<http://pt.wikipedia.org/wiki/Qt>,
> de propriedade da empresa Nokia <http://pt.wikipedia.org/wiki/Nokia>,... O
> licenciamento da Qt prevê que quem desenvolver aplicações de código fechado
> com Qt seja obrigado a adquirir uma licença. Detalhes adicionais podem ser
> conferidos em Licença Qt<http://kdedevelbr.codigolivre.org.br/html/cbook.php?page=licenciamento.html>
> ."
>
> Célio
>
> Em 4 de fevereiro de 2010 02:41, Cochise <cochisepoeta em gmail.com>escreveu:
>
>> Meus dois centavos a essa discussão.
>> A interface é feita de código. Seja código gerado automaticamente gerado
>> via RAD, seja manualmente colocado lá. Os Widgets da interface são feitos de
>> código. Se o código dos widgets da interface está licensiado em LGPL (caso
>> Qt) ou GPL (caso KDE) como eu posso registrar sob outra licensa um código
>> que arranja e modifica esses widgets?
>> No caso da Apple que tem seu próprio toolkit acho até possível. No caso de
>> toolkts livres considero a interface trabalho derivado que tem que se
>> adequar aos toolkits usados.
>> No caso do Xerox Alto, tanto a Apple quanto a Microsoft escreveram os
>> próprios widgets e o próprio código de organizar os widgets na tela.Deve ser
>> considerado plágio?
>> Vejo a interface como o resultado e a patente como algo que se aplica ao
>> processo.
>> Um notebook ou um celular é um resultado. Ele não pode ser patenteado.
>> Todos que conseguirem construir algo que atinja aquele resultado o podem
>> fazer. Mas as tecnologias que empresa A, B e C usam para contruir esses
>> objetos são propriedade das empresas A, B e C e devem ser usadas dentro dos
>> limites que estas empresas estabelecerem.
>> ________________________________________________
>> http://oculos.lafactoria.com.br - blog pessoal
>> http://open.lafactoria.com.br - Linux e software livre
>> http://rpg.lafactoria.com.br - RPG
>>
>>
>> Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa <nassifudeu em gmail.com>escreveu:
>>
>>> Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
>>> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior
>>> Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares
>>>
>>> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga,
>>> aqui vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).
>>>
>>> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
>>> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
>>> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar,
>>> inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para
>>> patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é
>>> contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do
>>> Santos Dumont)
>>>
>>> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a
>>> modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
>>> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
>>> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
>>> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser
>>> comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros
>>> vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A
>>> solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas
>>> então CC só explicita isso.
>>>
>>> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
>>> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores
>>> aderiram)
>>>
>>> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde
>>> a USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o
>>> duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e
>>> possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto
>>> estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim:
>>> - Nessa interface um clique aqui abre o...
>>> - Você inventou esse dispositivo de clique?
>>> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma
>>> coisa assim...
>>> - Você quer registrar só esse desenho que abre?
>>> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
>>> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se
>>> fosse só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso,
>>> deve ser Patente de Modelo de Utilidade.
>>>
>>> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
>>> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época
>>> em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e
>>> ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que
>>> elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS
>>> por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo,
>>> daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão
>>> semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas
>>> guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
>>> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral
>>> mesmo.
>>>
>>> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a
>>> abrir o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles
>>> poderiam dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso
>>> ao seu código!")
>>>
>>> Célio
>>>
>>>
>>> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <
>>> lincoln em minaslivre.org> escreveu:
>>>
>>>
>>>> Olá Amigo,
>>>>
>>>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar
>>>> uma
>>>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de
>>>> direito
>>>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo
>>>> que
>>>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos
>>>> direitos de
>>>> que trata esta Lei independe de registro." =D
>>>>
>>>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
>>>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo,
>>>> se
>>>> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
>>>>
>>>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
>>>> definição
>>>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se
>>>> sim, você
>>>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
>>>> direito
>>>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
>>>> trabalho que você fez de forma livre.
>>>>
>>>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
>>>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
>>>>
>>>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as
>>>> vertentes
>>>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que
>>>> algo é
>>>> livre:
>>>>
>>>> * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>>>> * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>>>> pra que ele faça o que você deseja.
>>>> * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>>>> outras pessoas
>>>> * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>>>> qualquer um.
>>>>
>>>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
>>>> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
>>>> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
>>>>
>>>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative
>>>> Commons
>>>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
>>>> maioria
>>>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei
>>>> acima. O
>>>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
>>>> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
>>>> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas,
>>>> vídeos,
>>>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
>>>>
>>>>
>>>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
>>>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
>>>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
>>>>
>>>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
>>>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
>>>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
>>>>
>>>>
>>>> Abraço,
>>>> --
>>>> Lincoln de Sousa <lincoln em comum.org>
>>>>
>>>> xmpp:lincoln em jabber-br.org <xmpp%3Alincoln em jabber-br.org>
>>>> http://comum.org
>>>> http://minaslivre.org
>>>>
>>>> +55 61 8212 9176
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>>>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list
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