[Kde-br] licença QT (Re: desenvolverei interface sem patente?)

Célio Ishikawa nassifudeu em gmail.com
Quinta Fevereiro 4 15:00:41 CET 2010


(isso tem a ver com KDE)

Cochise, posso sim usar o toolkit Qt para coisas não livres, é o que diz a
Wikipedia sobre KDE: "O KDE é feito com base na biblioteca
Qt<http://pt.wikipedia.org/wiki/Qt>,
de propriedade da empresa Nokia <http://pt.wikipedia.org/wiki/Nokia>,... O
licenciamento da Qt prevê que quem desenvolver aplicações de código fechado
com Qt seja obrigado a adquirir uma licença. Detalhes adicionais podem ser
conferidos em Licença
Qt<http://kdedevelbr.codigolivre.org.br/html/cbook.php?page=licenciamento.html>
."

Célio

Em 4 de fevereiro de 2010 02:41, Cochise <cochisepoeta em gmail.com> escreveu:

> Meus dois centavos a essa discussão.
> A interface é feita de código. Seja código gerado automaticamente gerado
> via RAD, seja manualmente colocado lá. Os Widgets da interface são feitos de
> código. Se o código dos widgets da interface está licensiado em LGPL (caso
> Qt) ou GPL (caso KDE) como eu posso registrar sob outra licensa um código
> que arranja e modifica esses widgets?
> No caso da Apple que tem seu próprio toolkit acho até possível. No caso de
> toolkts livres considero a interface trabalho derivado que tem que se
> adequar aos toolkits usados.
> No caso do Xerox Alto, tanto a Apple quanto a Microsoft escreveram os
> próprios widgets e o próprio código de organizar os widgets na tela.Deve ser
> considerado plágio?
> Vejo a interface como o resultado e a patente como algo que se aplica ao
> processo.
> Um notebook ou um celular é um resultado. Ele não pode ser patenteado.
> Todos que conseguirem construir algo que atinja aquele resultado o podem
> fazer. Mas as tecnologias que empresa A, B e C usam para contruir esses
> objetos são propriedade das empresas A, B e C e devem ser usadas dentro dos
> limites que estas empresas estabelecerem.
> ________________________________________________
> http://oculos.lafactoria.com.br - blog pessoal
> http://open.lafactoria.com.br - Linux e software livre
> http://rpg.lafactoria.com.br - RPG
>
>
> Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa <nassifudeu em gmail.com>escreveu:
>
>> Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
>> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior
>> Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares
>>
>> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga, aqui
>> vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).
>>
>> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
>> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
>> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar,
>> inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para
>> patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é
>> contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do
>> Santos Dumont)
>>
>> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a
>> modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
>> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
>> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
>> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser
>> comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros
>> vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A
>> solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas
>> então CC só explicita isso.
>>
>> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
>> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores
>> aderiram)
>>
>> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde
>> a USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o
>> duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e
>> possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto
>> estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim:
>> - Nessa interface um clique aqui abre o...
>> - Você inventou esse dispositivo de clique?
>> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma
>> coisa assim...
>> - Você quer registrar só esse desenho que abre?
>> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
>> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se
>> fosse só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso,
>> deve ser Patente de Modelo de Utilidade.
>>
>> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
>> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época
>> em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e
>> ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que
>> elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS
>> por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo,
>> daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão
>> semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas
>> guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
>> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral
>> mesmo.
>>
>> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a abrir
>> o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles poderiam
>> dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso ao seu
>> código!")
>>
>> Célio
>>
>>
>> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <lincoln em minaslivre.org
>> > escreveu:
>>
>>
>>> Olá Amigo,
>>>
>>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar
>>> uma
>>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de
>>> direito
>>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo
>>> que
>>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos
>>> direitos de
>>> que trata esta Lei independe de registro." =D
>>>
>>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
>>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo,
>>> se
>>> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
>>>
>>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
>>> definição
>>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim,
>>> você
>>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
>>> direito
>>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
>>> trabalho que você fez de forma livre.
>>>
>>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
>>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
>>>
>>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes
>>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que
>>> algo é
>>> livre:
>>>
>>>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>>>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>>>   pra que ele faça o que você deseja.
>>>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>>>   outras pessoas
>>>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>>>   qualquer um.
>>>
>>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
>>> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
>>> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
>>>
>>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative
>>> Commons
>>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
>>> maioria
>>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei
>>> acima.  O
>>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
>>> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
>>> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas,
>>> vídeos,
>>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
>>>
>>>
>>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
>>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
>>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
>>>
>>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
>>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
>>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
>>>
>>>
>>> Abraço,
>>> --
>>> Lincoln de Sousa <lincoln em comum.org>
>>>
>>> xmpp:lincoln em jabber-br.org <xmpp%3Alincoln em jabber-br.org>
>>> http://comum.org
>>> http://minaslivre.org
>>>
>>> +55 61 8212 9176
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>>> gnome-br-list mailing list
>>> gnome-br-list em gnome.org
>>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list
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>> https://mail.kde.org/mailman/listinfo/kde-br
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