[Kde-br] licença QT (Re: desenvolverei interface sem patente?)

Anselmo Lacerda S. de Melo anselmo.melo em openbossa.org
Quinta Fevereiro 4 15:31:29 CET 2010


On Thursday 04 February 2010 11:05:34 Thiago Massari Guedes wrote:
> Isso está incorreto.
> A qt agora tem a licença LGPL.
> Ela permite que você desenvolva software de código fechado, desde que
> qualquer alteração feita na *biblioteca Qt* seja devolvida à nokia.
> A sua aplicação pode ter a licença que for, usando a qt. Só não lembro se
> vc pode usar a qt compilada estaticamente.
> 

Realmente estava desatualizado. Arrumei essa parte lá, mas esse artigo sobre 
KDE da pt.wikipedia tá precisando de uma revisão "com mais carinho"... 


e mais sobre as licenças do Qt, http://qt.nokia.com/products/licensing =)


> 2010/2/4 Célio Ishikawa <nassifudeu em gmail.com>
> 
> > (isso tem a ver com KDE)
> > 
> > Cochise, posso sim usar o toolkit Qt para coisas não livres, é o que diz
> > a Wikipedia sobre KDE: "O KDE é feito com base na biblioteca
> > Qt<http://pt.wikipedia.org/wiki/Qt>, de propriedade da empresa Nokia
> > <http://pt.wikipedia.org/wiki/Nokia>,... O licenciamento da Qt prevê que
> > quem desenvolver aplicações de código fechado com Qt seja obrigado a
> > adquirir uma licença. Detalhes adicionais podem ser conferidos em
> > Licença
> > Qt<http://kdedevelbr.codigolivre.org.br/html/cbook.php?page=licenciament
> > o.html> ."
> > 
> > Célio
> > 
> > Em 4 de fevereiro de 2010 02:41, Cochise <cochisepoeta em gmail.com>escreveu:
> >> Meus dois centavos a essa discussão.
> >> A interface é feita de código. Seja código gerado automaticamente gerado
> >> via RAD, seja manualmente colocado lá. Os Widgets da interface são
> >> feitos de código. Se o código dos widgets da interface está licensiado
> >> em LGPL (caso Qt) ou GPL (caso KDE) como eu posso registrar sob outra
> >> licensa um código que arranja e modifica esses widgets?
> >> No caso da Apple que tem seu próprio toolkit acho até possível. No caso
> >> de toolkts livres considero a interface trabalho derivado que tem que
> >> se adequar aos toolkits usados.
> >> No caso do Xerox Alto, tanto a Apple quanto a Microsoft escreveram os
> >> próprios widgets e o próprio código de organizar os widgets na tela.Deve
> >> ser considerado plágio?
> >> Vejo a interface como o resultado e a patente como algo que se aplica ao
> >> processo.
> >> Um notebook ou um celular é um resultado. Ele não pode ser patenteado.
> >> Todos que conseguirem construir algo que atinja aquele resultado o podem
> >> fazer. Mas as tecnologias que empresa A, B e C usam para contruir esses
> >> objetos são propriedade das empresas A, B e C e devem ser usadas dentro
> >> dos limites que estas empresas estabelecerem.
> >> ________________________________________________
> >> http://oculos.lafactoria.com.br - blog pessoal
> >> http://open.lafactoria.com.br - Linux e software livre
> >> http://rpg.lafactoria.com.br - RPG
> >> 
> >> Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa 
<nassifudeu em gmail.com>escreveu:
> >>>  Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
> >>> 
> >>> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de
> >>> Prior Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares
> >>> 
> >>> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga,
> >>> aqui vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).
> >>> 
> >>> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
> >>> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
> >>> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para
> >>> compartilhar, inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me
> >>> liberando para patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma
> >>> parte da comunidade é contra inclusive à qualquer patente (por exemplo
> >>> um pessoal que gosta do Santos Dumont)
> >>> 
> >>> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL:
> >>> a modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
> >>> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
> >>> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
> >>> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre
> >>> pode ser comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se
> >>> terceiros vendessem o software ia ficar difícil para o
> >>> criador-vendedor ter retorno. A solução seria acordo de cavalheiros
> >>> por um atributo não-comercial? Ora, mas então CC só explicita isso.
> >>> 
> >>> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
> >>> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte -
> >>> programadores aderiram)
> >>> 
> >>> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA,
> >>> onde a USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft
> >>> registrar o duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia
> >>> patentear a interface, e possivelmente como patente de software, ainda
> >>> por cima (!). No entanto estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi
> >>> mais ou menos assim: - Nessa interface um clique aqui abre o...
> >>> - Você inventou esse dispositivo de clique?
> >>> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma
> >>> coisa assim...
> >>> - Você quer registrar só esse desenho que abre?
> >>> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
> >>> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se
> >>> fosse só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu
> >>> caso, deve ser Patente de Modelo de Utilidade.
> >>> 
> >>> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
> >>> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a
> >>> época em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de
> >>> janelas e ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões,
> >>> etc parece que elas estão de consciência limpa se não copiaram os
> >>> código-fonte. MenuetOS por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright
> >>> na versão 64 (copyright mesmo, daqueles que proíbem engenharia
> >>> reversa). Em ambas as versões tem um botão semelhante ao Iniciar do
> >>> Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas guerras entre
> >>> empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
> >>> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou
> >>> geral mesmo.
> >>> 
> >>> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a
> >>> abrir o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles
> >>> poderiam dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive
> >>> acesso ao seu código!")
> >>> 
> >>> Célio
> >>> 
> >>> 
> >>> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <
> >>> 
> >>> lincoln em minaslivre.org> escreveu:
> >>>> Olá Amigo,
> >>>> 
> >>>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e
> >>>> licenciar uma
> >>>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de
> >>>> direito
> >>>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O
> >>>> máximo que
> >>>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos
> >>>> direitos de
> >>>> que trata esta Lei independe de registro." =D
> >>>> 
> >>>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
> >>>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por
> >>>> exemplo, se
> >>>> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
> >>>> 
> >>>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
> >>>> definição
> >>>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se
> >>>> sim, você
> >>>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
> >>>> direito
> >>>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar
> >>>> o trabalho que você fez de forma livre.
> >>>> 
> >>>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
> >>>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
> >>>> 
> >>>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as
> >>>> vertentes
> >>>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que
> >>>> algo é
> >>>> 
> >>>> livre:
> >>>>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
> >>>>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
> >>>>  
> >>>>   pra que ele faça o que você deseja.
> >>>>  
> >>>>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
> >>>>  
> >>>>   outras pessoas
> >>>>  
> >>>>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
> >>>>  
> >>>>   qualquer um.
> >>>> 
> >>>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa
> >>>> ao consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não
> >>>> precisa ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
> >>>> 
> >>>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative
> >>>> Commons
> >>>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
> >>>> maioria
> >>>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei
> >>>> acima.  O
> >>>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador'
> >>>> `não comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder
> >>>> ser comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D),
> >>>> músicas, vídeos,
> >>>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
> >>>> 
> >>>> 
> >>>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
> >>>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
> >>>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
> >>>> 
> >>>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
> >>>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
> >>>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
> >>>> 
> >>>> 
> >>>> Abraço,
> >>>> --
> >>>> Lincoln de Sousa <lincoln em comum.org>
> >>>> 
> >>>> xmpp:lincoln em jabber-br.org <xmpp%3Alincoln em jabber-br.org>
> >>>> http://comum.org
> >>>> http://minaslivre.org
> >>>> 
> >>>> +55 61 8212 9176
> >>>> _______________________________________________
> >>>> gnome-br-list mailing list
> >>>> gnome-br-list em gnome.org
> >>>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list
> >>> 
> >>> _______________________________________________
> >>> Kde-br mailing list
> >>> Kde-br em kde.org
> >>> https://mail.kde.org/mailman/listinfo/kde-br
> >> 
> >> _______________________________________________
> >> Kde-br mailing list
> >> Kde-br em kde.org
> >> https://mail.kde.org/mailman/listinfo/kde-br
> > 
> > _______________________________________________
> > Kde-br mailing list
> > Kde-br em kde.org
> > https://mail.kde.org/mailman/listinfo/kde-br

-- 
------------------------------------
Anselmo Lacerda Silveira de Melo
openBossa / INdT
GPG 0xE6122014 @ wwwkeys.pgp.net
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo não texto foi limpo...
Nome  : não disponível
Tipo  : application/pgp-signature
Tam   : 198 bytes
Descr.: This is a digitally signed message part.
Url   : http://mail.kde.org/pipermail/kde-br/attachments/20100204/a35d2e25/attachment.sig 


Mais detalhes sobre a lista de discussão Kde-br