[Kde-br] desenvolverei interface sem patente?

Cochise cochisepoeta em gmail.com
Quinta Fevereiro 4 05:41:26 CET 2010


Meus dois centavos a essa discussão.
A interface é feita de código. Seja código gerado automaticamente gerado via
RAD, seja manualmente colocado lá. Os Widgets da interface são feitos de
código. Se o código dos widgets da interface está licensiado em LGPL (caso
Qt) ou GPL (caso KDE) como eu posso registrar sob outra licensa um código
que arranja e modifica esses widgets?
No caso da Apple que tem seu próprio toolkit acho até possível. No caso de
toolkts livres considero a interface trabalho derivado que tem que se
adequar aos toolkits usados.
No caso do Xerox Alto, tanto a Apple quanto a Microsoft escreveram os
próprios widgets e o próprio código de organizar os widgets na tela.Deve ser
considerado plágio?
Vejo a interface como o resultado e a patente como algo que se aplica ao
processo.
Um notebook ou um celular é um resultado. Ele não pode ser patenteado. Todos
que conseguirem construir algo que atinja aquele resultado o podem fazer.
Mas as tecnologias que empresa A, B e C usam para contruir esses objetos são
propriedade das empresas A, B e C e devem ser usadas dentro dos limites que
estas empresas estabelecerem.
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Em 4 de fevereiro de 2010 02:11, Célio Ishikawa <nassifudeu em gmail.com>escreveu:

> Olá pessoal. Recebi mais comentários, 2 delas dizendo que patentear é
> diferente de compartilhar e uma dizendo que com o CC não preciso de Prior
> Art. 2 salientam que no Brasil não há patente de softwares
>
> Vejo então que o assunto ainda tem pontas soltas, ou pano para manga, aqui
> vão umas considerações minhas (talvez com algumas provocações).
>
> 1) Se patentear é diferente do direito de compartilhar, porque a FSF é
> contra patentes de softwares? Um software poderia perfeitamente ser
> patenteado e depois colocado sob a licença que convir para compartilhar,
> inclusive GPL. Posso entender que a comunidade está me liberando para
> patentear e depois aderir ao GPL/CC? Até onde sei, uma parte da comunidade é
> contra inclusive à qualquer patente (por exemplo um pessoal que gosta do
> Santos Dumont)
>
> 2) Quanto ao CC x GPL, de fato CC pode "infringir" 2 liberdades do GPL: a
> modalidade não-comercial infringe a liberdade de uso para qualquer
> finalidade, e a de não-derivação a liberdade de modificação. Quanto à
> comercialização, acho que a GPL é omissa e não que ela proíba a
> não-comercialização. Pois a propria FSF escreveu que software livre pode ser
> comercializado ("free software for a fee"), entretanto, se terceiros
> vendessem o software ia ficar difícil para o criador-vendedor ter retorno. A
> solução seria acordo de cavalheiros por um atributo não-comercial? Ora, mas
> então CC só explicita isso.
>
> (não sei se é um exemplo bom, mas em resumo acho que o CC tá certo -
> artistas aderiram - e que GPL só vale para códigos-fonte - programadores
> aderiram)
>
> 3) para esclarecer de vez se poderia patentear se quisesse: Nos EUA, onde a
> USPTO (US Patents and Trademark Office) deixou a Microsoft registrar o
> duplo-clique e o Page-up/Page-down, lá eu poderia patentear a interface, e
> possivelmente como patente de software, ainda por cima (!). No entanto
> estamos no Brasil, e a conversa no INPI foi mais ou menos assim:
> - Nessa interface um clique aqui abre o...
> - Você inventou esse dispositivo de clique?
> - Não, esse vai ser um mouse comum, como ia dizendo, o clique abre uma
> coisa assim...
> - Você quer registrar só esse desenho que abre?
> - Não, quero registrar o funcionamento, se clica aqui, abre isso aqui!
> - Se você tivesse inventado o hardware, seria Patente de Invenção, se fosse
> só o ddesenho, seria registro de Desenho Industrial, mas no seu caso, deve
> ser Patente de Modelo de Utilidade.
>
> 4) Então interfaces entram em Modelos de Utilidade. Mas se querem saber
> mesmo, parece que a maioria não está nem aí para interfaces, desde a época
> em que a Apple e a Microsoft copiaram na cara dura o sistema de janelas e
> ícones da Xerox. Sistemas e programas copiam menus, botões, etc parece que
> elas estão de consciência limpa se não copiaram os código-fonte. MenuetOS
> por exemplo é GPL na versão 32bit e Copyright na versão 64 (copyright mesmo,
> daqueles que proíbem engenharia reversa). Em ambas as versões tem um botão
> semelhante ao Iniciar do Windows, ou do K do KDE, mas não estão nem aí. Nas
> guerras entre empresas, por vezes levanta-se a violação de patentes sobre
> interfaces/funcionamento, mas fora dessas brigas parece que liberou geral
> mesmo.
>
> (Por isso acho que alguns vão até me ridiculalizar se eu obrigasse a abrir
> o código fonte de um programa que usasse a minha interface, eles poderiam
> dizer "tenho de aderir à GPL por sua causa? Mas eu nem tive acesso ao seu
> código!")
>
> Célio
>
>
> Em 3 de fevereiro de 2010 15:58, Lincoln de Sousa <lincoln em minaslivre.org>escreveu:
>
>
>> Olá Amigo,
>>
>> Acho que tá rolando uma confusão ai da sua parte. Patentear e licenciar
>> uma
>> coisa são ações totalmente diferentes. Pra começar, a legislação de
>> direito
>> autoral no Brasil não permite que softwares sejam patenteados. O máximo
>> que
>> você pode fazer é registrá-lo no INPI [0]. Porém, "A proteção aos direitos
>> de
>> que trata esta Lei independe de registro." =D
>>
>> Hehe, sem contar que a definição de `programa de computador' da lei de
>> `propriedade intelectual' [1] é péssima =D Um arquivo svg, por exemplo, se
>> encaixaria perfeitamente nessa descrição.
>>
>> Os dois links no fim do email devem te dar uma base mais formal. A
>> definição
>> simples é a seguinte: Foi você que fez o software (ou interface)? Se sim,
>> você
>> tem um conjunto de `direitos' que a lei te garante. Porém, existe um
>> direito
>> bem mais básico que não está no `manual'. É o direito de compartilhar o
>> trabalho que você fez de forma livre.
>>
>> Sendo você o detentor do direito patrimonial, você tem o direito de
>> disponibilizar o seu trabalho da forma que melhor lhe atender.
>>
>> Tendo como base o discurso da FSF, do projeto GNU e de todas as vertentes
>> baseadas nele, você precisa preencher quatro requisitos pra dizer que algo
>> é
>> livre:
>>
>>  * (0) A liberdade de executar o programa, para qualquer finalidade
>>  * (1) A liberdade de estudar como o programa funciona e alterá-lo
>>   pra que ele faça o que você deseja.
>>  * (2) A liberdade de redistribuir cópias para que você possa ajudar
>>   outras pessoas
>>  * (3) A liberdade de distribuir cópias da versão modificada pra
>>   qualquer um.
>>
>> Licenciar alguma coisa de forma livre é dar uma autorização expressa ao
>> consumidor dessa coisa de liberdades que a lei não garantiu. Não precisa
>> ser exatamente um software para que você tenha esse direito.
>>
>> Outra confusão que eu vi em outro email da thread é que a Creative Commons
>> *NÃO* é uma licença, mas sim um conjunto de licenças. Infelizmente, a
>> maioria
>> delas *NÃO* é considerada livre se comparada às liberdades q narrei acima.
>>  O
>> exemplo mais claro de licença CC não livre é quando o `modificador' `não
>> comercial' é adotado. Um software, para ser livre, deve poder ser
>> comercializado. Na minha opinião (e na de vários outros =D), músicas,
>> vídeos,
>> imagens também deixam de ser livres se esse direito for negado.
>>
>>
>> O que eu sugiro a você é que faça uma pesquisa mais profunda, *LEIA*
>> atentamente o texto da licença que você escolher e que você discuta a
>> sua escolha, como você começou, sabiamente, nessa thread =D
>>
>> [0] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2556.htm
>> [1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9609.htm
>> [2] http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.html
>>
>>
>> Abraço,
>> --
>> Lincoln de Sousa <lincoln em comum.org>
>>
>> xmpp:lincoln em jabber-br.org <xmpp%3Alincoln em jabber-br.org>
>> http://comum.org
>> http://minaslivre.org
>>
>> +55 61 8212 9176
>> _______________________________________________
>> gnome-br-list mailing list
>> gnome-br-list em gnome.org
>> http://mail.gnome.org/mailman/listinfo/gnome-br-list
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